promoção
Indique e Ganhe
1.1. A promoção “ID – Indique e Ganhe” é uma iniciativa da FACMAR – Faculdade Maraponga, com o objetivo de incentivar seus alunos regularmente matriculados a indicarem novos estudantes para ingresso em seus cursos.
1.2. A participação nesta promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições previstos neste regulamento.
2.1. Poderão participar da promoção todos os alunos da FACMAR – Faculdade Maraponga que estejam com matrícula ativa e situação financeira regular no momento da indicação.
2.2. O aluno indicado deverá ser obrigatoriamente um novo aluno, não possuindo vínculo acadêmico anterior com a FACMAR – Faculdade Maraponga.
3.1. O aluno participante, doravante denominado Aluno Indicador, deverá indicar um novo aluno, doravante denominado Aluno Indicado, para qualquer curso oferecido pela FACMAR – Faculdade Maraponga.
3.2. Para que a indicação seja considerada válida, o nome e/ou dados do Aluno Indicador deverão ser informados no ato da inscrição ou matrícula do Aluno Indicado, conforme os canais oficiais definidos pela instituição.
3.3. A indicação somente será confirmada após a efetivação do pagamento da primeira mensalidade do Aluno Indicado.
4.1. Após a confirmação do pagamento da primeira mensalidade do Aluno Indicado, o Aluno Indicador fará jus a um prêmio no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
4.2. O pagamento do prêmio será realizado exclusivamente via PIX, em chave de titularidade do Aluno Indicador.
4.3. O prazo para pagamento do prêmio será de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da validação do pagamento da primeira mensalidade e do cumprimento integral deste regulamento.
5.1. O Aluno Indicador poderá realizar quantas indicações desejar, desde que todas atendam aos critérios estabelecidos neste regulamento.
5.2. Cada indicação válida dará direito a um único prêmio, não sendo permitido o acúmulo de prêmios sobre uma mesma matrícula.
5.3. Indicações retroativas não serão aceitas.
5.4. Caso o Aluno Indicado cancele a matrícula, solicite trancamento ou não efetive o pagamento da primeira mensalidade, a indicação será automaticamente invalidada, não gerando direito ao prêmio.
6.1. Será automaticamente desclassificado da promoção o participante que:
Prestar informações falsas, incorretas ou incompletas;
Utilizar meios fraudulentos ou tentar burlar as regras deste regulamento;
Deixar de cumprir qualquer condição aqui estabelecida.
7.1. A promoção “ID – Indique e Ganhe” terá vigência por prazo indeterminado.
7.2. A FACMAR – Faculdade Maraponga se reserva o direito de suspender, alterar ou encerrar a promoção a qualquer tempo, mediante divulgação pelos seus canais oficiais.
8.1. Os dados pessoais coletados em razão desta promoção serão tratados pela FACMAR – Faculdade Maraponga em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
8.2. Os dados serão utilizados exclusivamente para fins de:
Identificação dos participantes;
Validação das indicações;
Pagamento da premiação;
Cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
8.3. A FACMAR – Faculdade Maraponga compromete-se a adotar medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos ou qualquer forma de tratamento inadequado.
8.4. O participante poderá, a qualquer momento, exercer seus direitos previstos na LGPD, mediante solicitação formal pelos canais oficiais da instituição.
9.1. A FACMAR – Faculdade Maraponga se reserva o direito de decidir sobre quaisquer situações não previstas neste regulamento.
9.2. Este regulamento poderá ser alterado a qualquer tempo, respeitando-se os direitos adquiridos até a data da alteração.
9.3. Fica eleito o foro da comarca da sede da FACMAR – Faculdade Maraponga para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste regulamento.